Mais uma do STF

Mais uma do STF

Agora no direito de propriedade!

30/09/2023 Fonte original

Foto: google

Eduardo Allgayer Osorio
Engenheiro Agrônomo, Professor titular da UFPel, aposentado

O STF decidiu como inconstitucional a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, alterando uma jurisprudência formada em 2009 no julgamento da Raposa Serra do Sol, tornada vinculante, de "repercussão geral", que significa: "o que foi decidido servirá como referência a todos os casos envolvendo terras indígenas em todas as instâncias do judiciário". Mas, de modo incompreensível, os mesmos juízes, julgando o mesmo tema, mudaram radicalmente a decisão anterior, gerando uma calamitosa insegurança jurídica que expõe à expropriação milhares de famílias que há séculos ocupam, por várias gerações, as terras onde produzem o alimento que chega à mesa da população brasileira e mundial.

Contra a decisão tomada, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária manifestou-se assim: "O STF está destruindo o direito de propriedade. Sequer respeita o texto constitucional e as balizas por ele próprio definidas, desmontando no País a segurança jurídica. Precisamos reagir e mostrar que um terço do PIB, 25% dos empregos e mais de 50% da balança comercial, proporcionados pelo agro, têm que ser respeitados". Em nota oficial a Frente declarou: "o marco temporal não retira direitos dos indígenas, apenas garante um direito objetivo para a política de demarcações, sem subtrair o direito de propriedade. Visa evitar conflitos e incertezas que afetam, tanto as comunidades indígenas quanto outros setores da sociedade, inclusive urbanos. O setor que alimenta o povo brasileiro e levou o País à condição de principal produtor mundial de soja, açúcar, café, milho, algodão, suco de laranja, carne bovina, suína e de frango, merece consideração".

Tão logo o STF tomou sua decisão, indígenas paraguaios invadiram terras na fronteira. A insegurança jurídica e o clima de guerra no campo voltaram, infelizmente. Segundo a Sociedade Rural Brasileira, entidade fundada em 1919, "as famílias de agricultores foram incentivadas pelo governo há mais de um século a migrar para terras distantes e hoje contribuem para o abastecimento de alimentos e de energia ... é impensável aceitar a expulsão desses cidadãos das suas propriedades".

Pelos dados oficiais existem hoje 487 reivindicações de novas terras indígenas aguardando aprovação pela Funai e outras 120 em estudo, equivalentes a 117 milhões de hectares que, somados aos 119 milhões já destinados aos indígenas, alcançarão 30% do território nacional. Os indígenas, que hoje perfazem menos do que 0,5% da população brasileira, já ocupam 14% do nosso território, área maior do que as extensões territoriais da França e da Inglaterra somadas.

O problema dos povos originários não é a falta de terras. O povo Yanomâmi, que hoje soma 38 mil indígenas, ocupa uma área demarcada de 9,6 milhões de hectares (maior do que todas as áreas dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo somadas) e vive precariamente, padecendo desnutrição e um estado de saúde deficiente. Confinados em seu latifúndio, como espécimes raros a serem preservados, impedidos de usar os modernos meios de produção, tem sua sobrevivência inviabilizada. Nesse modelo, receber mais terras nada mudará.




Fonte: https://diariopopular.com.br/opiniao/mais_uma_do_stf_agora_no_direito_de_propriedade.546632



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